Lei municipal proíbe propaganda política em bens particulares em Boituva

14/04/2012 8:50 AM 0 comments

A Lei 2221/2012 aprovada em 7 de março de 2012, proíbe a propaganda política em bens particulares como muros, tapumes, similares dos imóveis edificados ou não. A lei exclui apenas os imóveis e fachadas dos comitês dos partidos e candidatos.
A punição será aplicada ao proprietário do imóvel, inicialmente, será notificado, caso a propaganda irregular não seja removida, a própria prefeitura se encarregará de fazer. Além da multa de 1000 UFM  (Unidades Fiscal do Município) , o proprietário do imóvel também será responsável pelos custos da remoção e limpeza do local, podendo entrar no registro de dívida ativa.

Após o pleito, os  candidatos e partidos terão 30 dias para retirarem o material de propaganda espalhados durante campanha.  o não cumprimento após notificação oficial será aplicado uma multa que pode variar de 2 a 8 mil reais.

da redação

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